Mantemos as regras da concorrência leal em benefício de todos os intervenientes no mercado.
São estritamente proibidos acordos anticompetitivos com os nossos parceiros de negócios e violações da lei antitruste. Estes são em particular:
- Acordos com os concorrentes sobre preços, termos, divisão de mercados, clientes ou territórios, capacidade ou restrições de produção.
- Partilha de informações com concorrentes, como preços, alterações de preços, margens, descontos e vendas.
- Influência inadmissível dos distribuidores na determinação dos preços de venda a retalho.
- Uso abusivo de uma posição dominante no mercado.
O Grupo BESSEY rejeita qualquer forma de corrupção e suborno. Presentes de valor elevado* ou presentes em dinheiro e benefícios financeiros a colaboradores, a representantes de outras empresas ou funcionários públicos são absolutamente proibidos. Em casos excecionais, podem ser feitas doações de baixo valor, desde que sejam razoáveis e sem que nenhuma contrapartida seja esperada.
Sob nenhuma circunstância os colaboradores do Grupo BESSEY podem exigir benefícios pessoais de parceiros de negócios ou terceiros ou aceitar a promessa de receber algo em troca. Isto também se aplica a benefícios pessoais para terceiros como, por exemplo, para cônjuges ou parceiros, familiares, amigos, outras pessoas ou empresas associadas ao colaborador.
Todos os colaboradores do grupo BESSEY devem evitar conflitos de interesses. No caso de um conflito de interesses potencial ou real, deve ser prontamente dado a conhecer, para que o problema possa ser resolvido rapidamente.
*Os presentes de menor valor, até 50 euros, não são considerados, porém, pode ser necessário o cumprimento dos regulamentos fiscais nacionais.